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TOMBAMENTO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE SÃO CARLOS... LEIA MAISTour Virtual

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A Fundação

A Fundação Pró-Memória de São Carlos, pessoa jurídica de direito público, com prazo de duração indeterminado, foi criada através da Lei n° 10.655, de 12 de julho de 1993, com a finalidade de preservar e difundir o patrimônio histórico e cultural do Município de São Carlos. Entre as atividades que desenvolve está reunir, conservar e disponibilizar o conjunto de seus documentos originários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de outros advindos da administração pública direta e indireta, como também de fundos e coleções particulares, de reconhecido valor histórico e cultural; e catalogar, inventariar e pesquisar os bens patrimoniais materiais e imateriais de São Carlos.

 

Legislação:

- Criada por meio da Lei Municipal nº 10.655, de 12 de julho de 1993, modificada pelas Leis 10.745/1993, 11.299/1997 e 11.874/1998;

- Consolidada pela Lei nº 13.002/2002;

- Modificada em sua estrutura administrativa e na composição de seus conselhos curador e fiscal através das leis nº 14.840/2008, 16.000/2012, 17.612/2015, 20.200/2021 e 20.240/2021.

 

Transparência

A Fundação Pró-Memória disponibiliza aos cidadãos, em fácil acesso, todas as informações referentes às suas despesas e receitas. Aqui, você pode acompanhar tudo o que a fundação arrecada e como esses recursos são aplicados nos serviços prestados à população.

Com a promulgação da Lei Federal 131/2009, todos os municípios, estados, distrito federal e União, em todos os poderes foram obrigados a disponibilizarem, em tempo real, informações pormenorizadas acerca da receita e despesa pública, incluindo: valores, empresa contratada, número do processo, modalidade de contratação, etc.

Participe, fiscalize e contribua para que São Carlos esteja melhor a cada dia!

 

Museu de São Carlos

O Museu de São Carlos está novamente em funcionamento, trazendo uma nova exposição: "Laborar: Trabalho e Ofícios em São Carlos". A mostra oferece uma visão abrangente do panorama laboral na cidade, exibindo uma variada coleção de objetos que destacam os ofícios locais, empresas e trabalhadores que desempenharam papéis significativos para o município. A exposição destaca ainda as narrativas e contribuições dos diversos trabalhos e ofícios que foram fundamentais na formação da identidade de São Carlos ao longo do tempo. Além disso, proporciona a todos a oportunidade de explorar e apreciar a diversidade do acervo do museu.

Localizado na Praça Antonio Prado, s/n, centro, na cidade de São Carlos – SP, o Museu de São Carlos é uma instituição municipal de caráter histórico, sob a administração da Fundação Pró-Memória de São Carlos desde 2012. Seu acervo é composto por cerca de 7 mil itens que abrangem diversas categorias, tais como objetos de comunicação, caça e guerra, artes visuais, construção, trabalho, interiores, medição e registro, objetos pecuniários, cerimoniais, etnográficos, insígnias, objetos pessoais, transporte, entre outros. Todo o acervo foi formado a partir de doações feitas pela população são-carlense, destacando o envolvimento e contribuição da comunidade na preservação da história local.

O Museu está localizado no prédio da antiga estação ferroviária da cidade, uma construção histórica datada de 1884, representando um significativo patrimônio arquitetônico do século XIX em São Carlos. Este edifício é considerado uma das edificações mais importantes e preservadas no município.

Os espaços dedicados ao museu, incluindo a reserva técnica e salas de exposição, estão estrategicamente organizados no piso térreo do prédio. Os visitantes têm a oportunidade de explorar as salas de exposição e, ao mesmo tempo, apreciar a grandiosidade desse conjunto arquitetônico. O local se destaca não apenas por sua beleza histórica, mas também por desempenhar um papel essencial na promoção de atividades culturais e na gestão das ações municipais relacionadas à cultura e ao patrimônio local. O museu, assim, se torna um elo entre o passado e o presente, preservando a rica herança cultural da cidade.

O Museu de São Carlos recebe visitações diariamente de munícipes, turistas e estudantes da rede pública e universidades interessados em explorar a história da região. Para informações adicionais, agendamento de visitas mediadas ou esclarecimento de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelos seguintes meios:

 

Confira os horários de funcionamento do museu:

Quarta a sexta: das 10 às 12h e das 14h Às 17h.

Sábados: 10h às 16h.

 

   

 

Legislação:

- Lei de criação n.º16284 de 25 de Julho de 2012

- Plano Museológico 2013 – 2018

- Regulamento do Museu de São Carlos – Ato de secretaria de 4 de Março de 2016

- Nomeação da Comissão de Política de Acervo (2016 – 2018) – portaria 019 de 17 de Outubro de 2016

- Política de Acervo

 

Conselhos

COMDEPHAASC

O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos – COMDEPHAASC – é um órgão paritário, responsável pela defesa do patrimônio histórico, artístico e ambiental do Município criado pela Lei nº13.857 de 18 de agosto de 2006.

Cabe ao COMDEPHAASC deliberar, fiscalizar e propor diretrizes sobre os bens imóveis, móveis ou imateriais que apresentem interesse histórico, artístico ou ambiental para o Município visando sua preservação, além de indicar novas áreas e bens de interesse histórico-cultural para inclusão no Inventário de Bens Patrimoniais do Município de São Carlos ou para tombamento.

O COMDEPHAASC é composto por dezoito conselheiros e seus suplentes, sendo nove representantes de órgãos governamentais e nove representantes da sociedade civil. O mandato dos representantes é de dois anos.

 

COMPOSIÇÃO (2020)

 

Claudia Regina Danella (SMHDU)

Marcio Alberto Cezário (SMHDU)

Regina Candeloro Grabarz (SMMACTI)

Beatriz Cestaro Pichinelli (SMMACTI)

Rodrigo Leme de Almeida (CAC)

Larissa de Lurdes Possato (CAC)

Maria Isabel Alves Lima (FPMSC)

Mariana Arruda Camargo Lucchino (FPMSC)

Leila Maria Massarão (FPMSC)

Vanessa Martins Dias (FPMSC)

Anali Furlan Bonetti Locilento (UFSCAR)

Elisabeth Valdetaro Salvador (UFSCAR)

Maria Ângela P. C. S. Bortolucci (USP)

Joana D’arc de Oliveira (USP)

Jorge Henrique Carrara (EE Álvaro Guião)

Valéria Conceição Oliveira (EE Álvaro Guião)

Maisa Fonseca de Almeida (IAB)

Amanda Saba Ruggiero (IAB) 

Elisabeth Brigida Bottamedi (AEASC)

Luciana Locachevic da Silva (AEASC)

Walter Alberto Alarcon Monzon (APASC)

Luis Martins Vallilo (APASC)

Helena Regina Frasnelli Fernandes (CIESP)

Paulo Maximo Diniz (CIESP)

Denize Quinsler (Ass. Pró Casa Pinhal)

Hellen Furlas (Ass. Pró Casa do Pinhal)

Flávia Torreão Thiemann (Fubá)

Monica Palloni Gonçalves (Fubá)

Cintia Gomes (UNICEP)

Adriana Freyberger (UNICEP)

Marcelo Eugênio da Paz (Instituto Inova)

Bruna Maira Boa Sorte (Instituto Inova)

Guilherme Samensato Guimarães (Col. Interativo)

João Emílio Antunes (Col. Interativo)



CONSELHO CURADOR E FISCAL

O Conselho Curador é o órgão deliberativo a que compete o exame, a proposição e a aprovação das atividades desenvolvidas pela instituição. O Conselho Curador é integrado pelo Diretor-Presidente da Fundação - membro nato, que o presidirá - e por seis Conselheiros, cada qual com seu suplente, todos indicados pelo Prefeito, sendo três membros pertencentes ao Poder Público e três membros pertencentes à sociedade civil com atuação nas áreas de conhecimento pertinentes às finalidades da Fundação Pró-Memória de São Carlos.

O Conselho Fiscal é o órgão independente, responsável pelo exame das contas da Fundação, o orçamento e eventuais modificações, assim como pelo acompanhamento da execução orçamentária e recomendar ao Conselho Curador sua aprovação ou rejeição. O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, todos indicados pelo Prefeito, sendo dois membros pertencentes ao Poder Público e um membro pertencente à sociedade civil.


 

CONSELHO CURADOR (2019 – 2023)

 
- Titular: Maria Isabel Alves Lima

- Titular: Maira Ester Bassali

- Suplente: Isabel Luci Luiz Cardilo

- Titular: Reginaldo de Godoy

Suplente: Daniela Corrales Tavares

- Titular: Ingridi Ienco Gazella

Suplente: Fabiana Martins Fernandes

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL


- Titular: Vera Regina Zavaglia Malta Campos

Suplente: Darlene Therezinha Sampaia

- Titular: Nelma Regina Segnini Bossolan

Suplente: Cibele Celestino Silva

- Titular: Jonatan Lourenço Tadeu Sampaio

Suplente: Washington Pastore Amaro

 

CONSELHO FISCAL (2019 – 2023)

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

- Titular: Lucimeire Locatelli

- Titular: Fabiana Tadeu Colmati

Suplente: Celso Batista dos Santos

Suplente: Leo Yoshitaru Doi

Suplente: Claudiane Cristina Zin Migliato

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

- Titular: Paulo Cesar Moretti

 

Arquivo Público e Histórico

ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO (APH-FPMSC)

Gerido pela Divisão de Arquivo e Documentação da Pró-Memória, o APH-FPMSC oferece atendimento ao público geral, pesquisadores, órgãos públicos e privados que precisem de documentos que compõe seus acervos ou necessitem de pesquisas em sua biblioteca de apoio.

São alguns dos documentos do acervo:
- Certidões de óbitos (1896-2013)
- Processos de habilitação de casamento (1890-1993)
- Processos Administrativos da Prefeitura de São Carlos (1934-1982)
- Fundos privados (Álvaro Guião, Mário Tolentino, Octavio Damiano, Família Patrizzi)
- Fundo CBT (prontuários e fichas de registro de funcionários)
- Processos, atas e outros documentos da Câmara Municipal
- Hemeroteca (coleção de jornais da cidade)


Horário de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às17h.


Atendimento a distância pelo telefone (16) 3373-2709 ou pelo email
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Agendamento de pesquisa apenas pelo email
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O prazo de atendimento para solicitação de documentos será de 05 (cinco) dias úteis. Portaria 006/2016.

 

 

Arquivo Intermediário

ARQUIVO INTERMEDIÁRIO - FPMSC


Disponível para a consulta de processos administrativos do ano de 1983 a 2007.

 

Horário de atendimento ao público: de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às17h.

 

Endereço: Rua São Joaquim, 43, Vila Monteiro, São Carlos (próximo à Rua Raimundo Correa).


Telefone: (16) 3415-4447.

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

IPTU Histórico

O desconto de IPTU para imóveis de interesse histórico, está previsto no artigo 33 da Lei Municipal 13.692 de 2005. Identificados no Anexo XIX da referida lei, tais imóveis serão beneficiados com desconto de até 100% no valor do IPTU, mediante requerimento protocolado até o dia 31 de julho do exercício anterior para o qual o benefício esteja sendo pleiteado, desde que o proprietário apresente plano de conservação ou recuperação do imóvel e preencha os requisitos estabelecidos nesta Lei.

Após a aprovação do plano de conservação ou recuperação, o imóvel será vistoriado por uma comissão especial composta por representantes da Fundação Pró-Memória de São Carlos e da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, que fará a análise técnica da edificação baseada nos seguintes critérios e pontuação correspondente:

 

1. Volumetria Original: Sim 10 | Alterada 5

2. Telhado original: Sim 10 | Aletrado 0

3. Fachadas originais: Estado geral 5 | Caixilharia 5

4. Calçada: Ruim 0 | Regular 3 | Bom 7 | Ótimo 10

5. Divisão Interna original/Pisos e forros originais: Divisões internas 5 | Piso 2,5 | Forro material 1,5 | pé direito 1

6. Outros (toldo, marquise, ornamentos, pinturas artísticas): Sim 10

7. Estado geral de conservação: péssimo 0 | ruim 5 | regular 10 | bom 15 |ótimo 20

8. Ocupação: Sim 20 | não 0 | em reforma 10

 

O desconto de IPTU da edificação será calculado mediante a somatória da pontuação conquistada nesta análise técnica. O requerimento deverá ser encaminhado para o email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Requerimento de desconto de IPTU para imóveis de interesse histórico

Plano de Conservação ou Recuperação para imóvel de interesse histórico

 

Mapa - Poligonal histórica e imóveis protegidos

 


 

TOMBAMENTO E DEMAIS FORMAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

 

No Brasil, o instituto do tombamento foi criado pelo Decreto-Lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, público ou privado. O interesse público da preservação de bens culturais por meio do tombamento está fundamentado nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, na seção Da cultura, que estabelece as bases dos direitos culturais, como um direito coletivo difuso à preservação do patrimônio cultural para fruição pela sociedade brasileira, estendendo a compreensão de valor cultural para todas as referências simbólicas e afetivas das comunidades nas quais os bens culturais estão inseridos.

O principal efeito da imposição do tombamento é preservar e conservar o bem, considerado o legado que recebemos do passado, vivemos no presente e que devemos transmitir às futuras gerações, visto como ponto de referência da identidade e ancoradouro de nossa memória coletiva. Com sua proteção, são criadas obrigações para seus proprietários e para o poder público, assim como para a sociedade em geral, sendo vedadas sua destruição, demolição ou mutilação.

Vale observar que, conforme o parágrafo 1º do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, o tombamento é apenas umas das formas de proteção do patrimônio cultural brasileiro, e a mais restritiva. O Poder Público também pode promover a proteção de bens culturais por meio de inventários, registros, desapropriação e outras formas de acautelamento.

Em São Carlos, a preservação do patrimônio está baseada em uma classificação dos imóveis de interesse histórico-cultural do município, quanto ao grau de proteção e possibilidade de intervenção, presente no Decreto nº 271/2015. Temos, desse modo:

 

Imóveis categoria I: correspondem às edificações tombadas em quaisquer instâncias, municipal, estadual ou federal, sendo proibida a demolição e permitidas ou não reformas, desde que seguidas as orientações específicas dos órgãos competentes;

Imóveis categoria II: correspondem às edificações em processo de tombamento em quaisquer instâncias, municipal, estadual ou fede­ral, sendo proibida a demolição e permitidas ou não reformas, desde que seguidas as orientações específicas dos órgãos competentes;

Imóveis categoria III: correspondem às edificações de especial interesse histórico-cultural. Em caso de reformas nos imóveis, devem ser preservadas as fachadas e a volumetria;

Imóveis categoria IV: correspondem a conjun­tos de edificações de especial interesse histórico-cultural, sendo recomendada sua preservação, embora seja permitida a demolição e/ou reforma;

Imóveis categoria V: correspondem às edificações de interesse histórico-cultural, que mantêm a maioria das características originais, sendo recomendada sua preservação, embora seja permitida a demolição e/ ou reforma;

Imóveis categoria VI: correspondem às edificações de interesse histórico-cultural que ainda possuem características originais, mas que já foram objeto de alteração, sendo recomendada sua preservação, em­bora seja permitida a demolição e/ou reforma.

 

Formulários - Requerimento de IPTU histórico

Desconto de IPTU para imóveis declarados de interesse histórico e cultural

 

Os imóveis incluídos na listagem de bens declarados de interesse histórico-cultural pela Lei Municipal nº 13.692/2005 (Anexo XIX), alterada pelas Leis n° 15.276/2010, 16.237/2012 e 17.752/2016, tiveram a proteção estudada e definida pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos (COMDEPHAASC), e aprovada pelo legislativo municipal.

Para auxiliar os proprietários e considerando que a preservação deste imóvel é de interesse coletivo, a Prefeitura de São Carlos compartilhará o ônus de sua conservação e manutenção mediante descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - que pode chegar à isenção - conforme autoriza a Lei Municipal nº 13.692/2005.

Esclarecemos ainda que a redução do IPTU pode chegar a 100%, dependendo das condições atuais do imóvel e das ações previstas para sua manutenção ou melhoria. Os proprietários devem, conforme estabelece a Lei Municipal nº 13.692/2005, solicitar o desconto no valor do IPTU mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de Plano de Conservação ou Recuperação preenchido, e protocolar até o dia 31 de julho de cada ano para o desconto do exercício seguinte.

 

Requerimento de desconto de IPTU para imóveis de interesse histórico

Plano de Conservação ou Recuperação para imóvel de interesse histórico

 

Exposições

A Fundação Pró-Memória procura constantemente realizar projetos expositivos que possam ser montados em outras instituições e ambiências na cidade de São Carlos. Essa preocupação reside tanto na importância em difundir o conhecimento produzido por seus pesquisadores, como forma de ampliar o repertório cultural da população.

Através de nosso Banco de Exposições as instituições e órgãos interessados podem solicitar uma de nossas mostras itinerantes através de procedimentos para empréstimo, articulados com a Divisão de Pesquisa e Divulgação e a Diretoria Administrativa da Pró-Memória.

Para mais informações sobre a itinerância e o empréstimo de exposições, favor contatar pelo telefone 3373-2700, ramal 216, ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

A Fundação Pró-Memória de São Carlos: São Carlos Preserva Sua Memória Para Não Esquecer Seu Futuro

A exposição apresenta a instituição aos visitantes, mostrando um pouco de sua história, trabalhos que desenvolve e serviços que presta à comunidade.
Quantidade: 14 painéis
Tamanho: 80cm x 120cm
Material: lona com ilhós
Necessidades: estrutura para fixação; fixação com abraçadeiras plásticas; área coberta