Desconto de IPTU para imóveis declarados de interesse histórico e cultural
Os imóveis incluídos na listagem de bens declarados de interesse histórico-cultural pela Lei Municipal nº 13.692/2005 (Anexo XIX), alterada pelas Leis n° 15.276/2010, 16.237/2012 e 17.752/2016, tiveram a proteção estudada e definida pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos (COMDEPHAASC), e aprovada pelo legislativo municipal.
Para auxiliar os proprietários e considerando que a preservação deste imóvel é de interesse coletivo, a Prefeitura de São Carlos compartilhará o ônus de sua conservação e manutenção mediante descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - que pode chegar à isenção - conforme autoriza a Lei Municipal nº 13.692/2005.
Esclarecemos ainda que a redução do IPTU pode chegar a 100%, dependendo das condições atuais do imóvel e das ações previstas para sua manutenção ou melhoria. Os proprietários devem, conforme estabelece a Lei Municipal nº 13.692/2005, solicitar o desconto no valor do IPTU mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de Plano de Conservação ou Recuperação preenchido, e protocolar até o dia 31 de julho de cada ano para o desconto do exercício seguinte.
Requerimento de desconto de IPTU para imóveis de interesse histórico
Plano de Conservação ou Recuperação para imóvel de interesse histórico